CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 82
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 82 do Código de Processo Civil: A Importância da Atuação do Ministério Público

O Artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que delimita e define as situações em que o Ministério Público (MP) deve intervir em um processo judicial. Sua função é garantir a observância da ordem jurídica, a proteção dos direitos indisponíveis e a fiscalização da atuação estatal, assegurando que o processo caminhe de forma justa e eficaz.

Em essência, o artigo estabelece que o MP atuará como fiscal da lei em duas hipóteses principais:

  1. Quando houver interesse público direto e relevante: Isso significa que o MP intervém quando o desfecho do processo pode impactar a coletividade de forma significativa. Exemplos clássicos incluem:

    • Ações civis públicas: Movidas em defesa do meio ambiente, do patrimônio público e social, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    • Processos que envolvam a defesa de direitos de crianças e adolescentes: Garantindo a proteção de vulneráveis.
    • Lides que afetem a ordem urbanística e o direito à saúde: Em situações onde a coletividade pode ser prejudicada.
    • Ações que discutam a moralidade administrativa: Fiscalizando a conduta dos agentes públicos.
  2. Quando houver interesse de incapazes: Essa hipótese abrange situações em que uma das partes do processo é alguém que, por alguma razão legal, não possui plena capacidade civil para defender seus próprios interesses. Inclui:

    • Menores de idade: Até que atinjam a maioridade civil.
    • Pessoas declaradas judicialmente incapazes: Por motivos como doença mental grave ou prodigalidade.

Nesses casos, a atuação do Ministério Público é obrigatória. Sua presença visa garantir que os direitos em questão sejam devidamente defendidos, que as normas legais sejam aplicadas corretamente e que não haja abusos ou omissões por parte dos envolvidos no processo. O MP não age em nome de uma das partes, mas sim em defesa da ordem jurídica e dos interesses coletivos ou de incapazes.

Em resumo: O Artigo 82 do CPC assegura que o Ministério Público seja um guardião da justiça em processos que envolvam a coletividade ou pessoas que não podem defender seus próprios direitos de forma autônoma. Sua intervenção é uma garantia de que o processo judicial cumpra seu papel de forma equitativa e em conformidade com os princípios legais.